Onde há sociedade, há direito(s). Onde há direito(s), há cidadania. Estas duas frases apontam para a relação estrutural que prende o direito tanto às estruturas de regulação quanto às dinâmicas de emancipação social. Uma ambiguidade que tem, igualmente, sustentado o direi-to como objeto de estudo quer da crítica à manutenção das estruturas de poder e repressão quer da análise sobre os limi-tes e possibilidades de uma política de transformação social.
Neste número temático, procuramos apro-fundar a hipótese de investigação acerca tanto do papel estrutural do direito como regulação quanto dos limites e possibili-dades de uso do direito para uma política emancipatória. Para tanto, defendemos a necessidade de descolonizar o direito e a cultura jurídica como tarefa charneira a ser levada a cabo pelos estudos sócio-jurídicos. Os textos que aqui apresenta-mos foram debatidos e aprofundados du-rante o Congresso Luso-Afro Brasileiro de Ciências Sociais, que decorreu em Lisboa, de 1 a 5 de fevereiro de 2015, no âm-bito do Grupo de Trabalho “Para des-colonizar o direito e a cultura jurídica”. Ao propor o grupo e durante a discus-são coletiva acerca dos trabalhos apre-sentados fomos instigadas e instigados a alargar o cânon de discussão sociológica acerca da função social do direito, ques-tionando a regulação jurídica como meta--narrativa do poder e do progresso. Essa crítica dirigiu-nos, por um lado, ao alarga-mento dos espaços de produção legítima da legalidade. Por outro lado, em cada trabalho, multiplicaram-se vozes e prota-gonistas da reforma legal como face da mudança social contra-hegemónica.
Conteúdo Original por Hendu - Revista Latino-Americana de Direitos Humanos, Vol. 6, No 1